10/08/2010

» Turistas e Viajantes Profissionais com Destino aos EUA Pagam Taxa a partir de Setembro

By blog at 17:20

O Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos anunciou que, a partir do dia 8 de Setembro de 2010, será cobrada uma taxa a viajantes ao abrigo do Programa de Isenção de Vistos. Esta taxa será cobrada quando os viajantes usarem o Sistema Electrónico para Autorização de Viagens (ESTA). O montante da taxa será de 14.00 dólares e a autorização concedida será válida por dois anos e pode ser usada para viagens múltiplas aos Estados Unidos.

A taxa tem duas vertentes: (1) uma taxa de $4.00 que será cobrada para a administração do Sistema Electrónico para Autorização de Viagens, e (2) uma taxa de $10.00 imposta pela lei Americana “Travel Promotion Act” de 2009. Essa lei estabelece uma parceria entre o governo Americano e o sector privado para comercializarem os Estados Unidos como destino de viagem para visitantes do estrangeiro. A Corporation for Travel Promotion será fundada e financiada através das taxas cobradas a viajantes internacionais oriundos dos países ao abrigo do Programa de Isenção de Vistos. Igual contribuição será feita pelo sector privado americano.

O pagamento das taxas será feito pela internet num sítio seguro do governo Americano – pay.gov – que utiliza tecnologia avançada de codificação para proteger todas as transacções. As autorizações ESTA já concedidas, ou a completar até 8 de Setembro, continuarão válidas até à data indicada ou até o passaporte expirar.

Perguntas Mais Frequentes

O Que é o Programa de Isenção de Vistos?

O Programa de Isenção de Vistos permite aos cidadãos de certos países viajarem para os Estados Unidos sem visto quando vão em viagens de turismo ou negócios que durem 90 dias ou menos. Na maior parte dos casos, os cidadãos portugueses que desejem viajar para os Estados Unidos em negócios ou turismo e que permanecerão lá menos do que 90 dias podem usufruir do Programa de Isenção de Vistos e viajarem sem visto.

O Que é o Sistema Electrónico para Autorização de Viagens (ESTA)?

O ESTA é um sistema automatizado que determina a elegibilidade dos viajantes para entrarem nos Estados Unidos baixo o Programa de Isenção de Vistos. Ele substitui o formulário I-94W que os passageiros no Programa de Isenção de Vistos preenchiam no caminho para os Estados Unidos.

Todos os viajantes baixo o Programa de Isenção de Vistos agora precisam de obter uma autorização de viagem do ESTA antes de viajarem para os Estados Unidos. O ESTA é acedível pela internet no site https://esta.cbp.dhs.gov para os cidadãos elegíveis dos países que são aderentes do Programa de Isenção de Vistos.

3.  Por que motivo os países do Programa de Isenção de Vistos  tm de financiar o Programa de Promoção de Viagens com taxas do ESTA?
O Governo Americano e o sector privado vão dividir os custos deste programa de promoção de viagens. Este serviço  semelhante a muitos outros países que apoiam a promoção do turismo através de companhias aéreas ou impostos de hotéis. Os EUA cobram relativamente muito pouco em aeroportos e taxas de hotéis na promoção de turismo.

4. Quanto ir custar esta nova taxa para viajantes?
Desde que o ESTA foi implantado, o Department of Homeland Security (DHS) teve o poder de cobrar uma taxa para cobrir os custos para administrar o programa. O DHS determinou que os custos seriam: USD 4.00. A promoção de viagens ir adicionar um valor de USD 10.00, elevando o custo total aos USD 14.00.

5. Quando entrar esta taxa em vigor?
Todos os registos do  Sistema electrónico para Autorizado de Viagem (ESTA)  que estiverem datados depois do dia 8 de Setembro estarão sujeitos a esta nova taxa.

6. Como pagar o emolumento?
Inicialmente, o emolumento terá que ser pago através de Cartão de Credito quando aceder ao site www.pay.gov. O Departamento de Imigração está a explorar a possibilidade de acrescentar outros métodos de pagamento no futuro. Alguns Cartões de débito poderão vir a ser usados se o seu uso não requerer o uso de código numérico. As instruções para fazer o pagamento estarão incluídas no formulário ESTA que os viajantes devem preencher.

7. Que tipo de protecções privadas existem no website?
O site www.pay.gov usa encriptação avançada de maneira a proteger transacções sempre que os requerentes estão conectados. Assim que acedam ao sistema, qualquer número de conta que o requerente tenha fornecido será escondido do ecrã.

8. Por quanto tempo será válida uma aprovação do ESTA?
O pedidos do questionário ESTA entretanto solicitados manter-se-ão válidos ate á sua expiração ou ate á data de expiração do passaporte.

9. Se possuir uma aprovação do questionário ESTA dentro da validade , tenho que novamente solicitar o registo quando o emolumento entrar em efeito?
Cada aprovação do ESTA será válido por dois anos a menos que o passaporte expire mais cedo. Esta aprovação permite múltiplas visitas aos Estados Unidos dentro do prazo de validade.

10. A aprovação do questionário ESTA é o mesmo que um visto?
Segundo as leis de Imigração, a aprovação do questionário ESTA não é o mesmo que um visto não conferindo os mesmos benefícios que um visto. O emolumento do registo ESTA é bastante mais barato que o valor do pedido de visto.

11. Esta medida vai trazer mais visitantes aos Estados Unidos?
Acreditamos que sim. Será criado pela Travel Promotion Act um acordo entre o Governo dos Estados Unidos e o sector privado do comércio de operadores de viagens para os Estados Unidos para visitantes estrangeiros. A Oxford Economics, uma empresa líder em consultadoria estima que esta medida gerará um encaixe de 4 bilhões de dólares em gastos dos visitantes e criara cerca de 40.000 novos postos de trabalho.

12. O pay.gov estará disponível noutras línguas que não o inglês?
Sim, o www.pay.gov estará disponível noutras línguas incluindo o Português.

13. Que países são elegíveis para o Programa de Isenção de Vistos?
Alemanha, Andorra, Austrália, Áustria, Bélgica, Brunei, Coreia do Sul, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Islândia, Irlanda, Itália, Japão, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Mónaco, Nova Zelândia, Noruega, Países Baixos, Portugal, Reino Unido, República Checa, São Marino, Singapura, Suécia e Suíça

14. O que é o Travel Promotion Act- TPA?
O TPA estabelece entre o sector público e privado um programa de promoção dos Estados Unidos da América como destino preferencial de viagens.

15. Onde posso obter mais informação?
Para mais informação pode aceder a:
- http://portugal.usembassy.gov
- http://www.facebook.com/usdos.portugal

Pode também contactar visaslisbon@state.gov para perguntas mais específicas.

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06/07/2010

» 4 anos de Blog

By blog at 10:46

Faz hoje 4 anos que inauguramos o Blog Oficial da Diplomata Tours, conforme escrevemos na altura:

“… tenho o prazer de apresentar a todos o Blog Oficial da Diplomata Tours, blog este que se pretende que seja mais um canal de comunicação com todos os nossos clientes e visitantes do site. Nele pretendemos divulgar todas as nossas novidades institucionais, promoções especiais, datas marcantes, descrições de viagem, etc… Com o tempo esperamos que este seja um veículo fundamental de contacto consigo. Mas os artigos que aqui irão aparecer não serão apenas nosssos, contamos com a vossa ajuda, enviem-nos as vossas aventuras de viagens, fotografias de sonho dos vossos destinos favoritos, “reviews” de hotéis, etc… As vossas contribuições devem ser enviadas para blog@diplomatatours.pt…”

4 anos volvidos pensamos ter atingido os nossos objectivos, mas não vamos parar por aqui, queremos que este seja um ponto de contacto com os nossos clientes.

Nestes 4 anos, lançamos também a nossa presença no Facebook, e no Twitter, mais duas ferramentas que julgamos essenciais no contacto consigo.

A todos os que nos seguiram nestes 4 anos o nosso muito obrigado.

P. S. – Neste mês foi também o 29º aniversário da Diplomata Tours, e para o celebrar está a decorrer um passatempo no Facebook, em que temos um prémio para si e mais três amigos. Veja como participar.

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» ESTA | Obrigatório para os Estados Unidos

By blog at 10:39

Relembramos a obrigatoriedade da obtenção do ESTA nas suas viagens para os Estados Unidos.

“Os passageiros isentos de Visto pelo Programa “Visa Waiver” (incluído Portugal) têm obrigatoriamente de ter uma autorização electrónica de viagem (ESTA) e um passaporte válido conforme às exigências das autoridades americanas.

A partir de agora, um novo controle de autorização ESTA do passageiro é efectuada automaticamente. Os passageiros sem esta autorização de viagem prévia, não serão aceites a bordo dos voos para os EUA e não serão reembolsados.

Para obter gratuitamente esta autorização, deve-se efectuar um pedido via o site internet ESTA https://esta.cbp.dhs.gov/ (o site existe em várias línguas). “

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01/07/2010

» Passatempo – “Diplomata Tours – 29º Aniversário”

By blog at 09:17

Começa hoje o Passatempo “Diplomata Tours – 29º Aniversário” na nossa página no Facebook.

Como participar: Coloca no nosso mural no Facebook (wall) até ao final do dia 15 de Julho (hora de Portugal Continental) uma foto de uma viagem que tenhas feito. Juntamente com essa foto tens que colocar um número. É esse número que te vai fazer ganhar o passatempo.

Para que serve o número?
Dia 16 de Julho vamos somar os 5 números (as estrelas não contam) do concurso nº 29 do Euromilhões. Quem se aproximar mais dessa soma (sem ultrapassar) ganha o passatempo.

E em caso de empate?
Em caso de empate o vencedor do passatempo é aquele que tiver submetido a sua participação primeiro.

Quanto mais rápido participares melhor! Não fiques à espera.

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29/06/2010

» O botão “Like” – Uma experiência social

By blog at 16:33

Viajar é uma experiência social, mas hoje em dia esta experiência social não se resume ao momento em que estamos a viajar. O pré o pós viagem podem ser experiências sociais tão grandes ou mesmo maiores que a viagem em si, com a troca de informações e conselhos entre amigos e conhecidos, até à partilha de toda a viagem em vídeos, fotografias e reviews nas diversas plataformas sociais.

Sabemos que muitos dos que nos visitam usam plataformas como o Facebook ou o Twitter (já nos conhecem no Facebook e no Twitter ?), e que usam essas plataformas para partilhar ou obter informações sobre as suas viagens e as suas experiências de viagem.

Como tal, estamos desde hoje a lançar uma nova ferramenta no nosso site, que permite de forma mais simples partilhar com os vossos amigos do Facebook os programas/viagens que mais gostam, e dessa forma iniciar a discussão sobre a vossa próxima viagem.

Esta partilha é feita de forma simples através do botão “Like” que vai começar a aparecer em diversas páginas (vejam por exemplo este safari “Rota dos Big Five“). Caso queiram partilha determinado programa com a vossa rede, basta carregarem em “Like” que imediatamente o link do programa/viagem em causa vai estar na vossa “Wall” no Facebook, e assim ficar disponível para todos os vossos contactos.

Experimentem!

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» O dilema dos Vistos – Caminhos Cruzados

By blog at 10:31

Conhecem o projecto Caminhos Cruzados? Dois amigos decidiram largar tudo e estar um ano fora de Portugal. Durante esse ano vão-nos manter a par de todas as aventuras através do site oficial do projecto e das redes sociais (podem-nos seguir no Facebook e no Twitter).

A Diplomata Tours deu a sua colaboração para o arranque deste projecto, através da obtenção de alguns dos vistos necessários por estes aventureiros, mas melhor será ler as palavras do Rui:

“Quando começamos a planear mais própriamente os primeiros dias da viagem percebemos desde logo que iriamos ter uma dor de cabeça chamada “Vistos”.

Sim porque se o Mundo está cada vez mais “aberto” ainda existem alguns países que continuam a complicar. E justamente alguns desses são os 3 primeiros para onde vamos: Rússia, Mongólia e China.

Basicamente todos tinham as suas exigências mais ou menos estranhas, mas todas tinham um obstáculo grande para quem como nós queremos fazer uma viagem autonoma com o minimo de datas marcadas, exigiam comprovativos de entrada e saida do país.

Depois de muitas investigações online, alguns telefonemas para as embaixadas e duma deslocação à embaixada da Rússia descobrimos que era um pouco mais complicado que parecia.

Resolvemos então pedir ajuda a profissionais e assim contactei a Diplomata Tours e o Nuno, o dono, foi fantástico na ajuda prestada. Conseguiu arranjar-nos os vistos para a China e Rússia em tempo útil ultrapassando alguns obstáculos mais ou menos complicados como o referido acima.

No entanto e só para terem uma noção das exigências para a obtenção dos vistos para estes países:

Rússia:
- Confirmação do itinerário da agência viagem em Russo e com carimbo
- Carta convite de uma agência Russa
- Seguro com algumas exigências
- Comprovativo de entrada e saida

China:
- Comprovativo de entrada e saida
- Declaração entidade patronal e cópia recibo vencimento (serviu para o Jorge)
Como eu sou desempregado neste momento tive de apresentar:
- Carta com os motivos da visita
- Cópia do extracto bancário assinada pelo banco

Assim e depois de comprar o Transiberiano algumas destas coisas foram resolvidas e as que não foram o Nuno e a Diplomata Tours resolveram.

Neste momento já temos os passaportes com os vistos da China e da Rússia!

O Visto para a Mongólia foi outra história uma vez que não existe Embaixada da Mongólia em Portugal e os custos para os pedir daqui são enormes. A solução encontrada foi entrar em contacto com a agência a quem compramos o bilhete do Transiberiano e vamos fazer o visto da Mongólia quando chegarmos a Moscovo a quase metade do preço.

Quanto aos restantes vistos vamos tratar deles à medida que forem necessários.”

Desejamos ao Rui e ao Jorge uma excelente aventura!

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08/06/2010

» Vistos para o Vietnam, Mongólia, Uzbequistão ou Yémem

By blog at 16:31

Procura forma de tratar do visto para o Vietnam, Mongólia, Uzbequistão ou Yémem ? A Diplomata Tours pode tratar de todo o processo de obtenção destes vistos (para além de muito outros, onde podemos destacar Angola, Rússia, China…)

Vietnam:

Visto de  Turismo:
- 2 Fotos
- Passaporte (validade mínima de 6 meses)
- Confirmação da reserva, incluindo locais a visitar e hotéis
- 2 Formulários por pessoa do tipo “M3”

Visto de Negócios (documentos necessários além dos requisitos para Turismo):
- Descrição da viagem: carta convite emitida por uma entidade oficial vietnamita (empresa ou ministério), datada e assinada pela direcção, indicando o motivo e duração da estada, endereço dos correspondentes locais, com menção de que a firma assume as despesas de estada e de deslocação, e autenticada com o N° de acordo obtido junto de uma autoridade local competente.

Outras Informações (sujeitas a alterações):
- O Vietname não exige certificado de nenhuma vacina.
- Precauções: é prudente estar vacinado contra o tétano, difteria, tifóide e as hepatites A e B.

Mongólia:

Visto de Turismo:
- 1 Formulário
- 2 Fotos a cores e recentes
- Passaporte com validade mínima de 6 meses
- Cópia do bilhete de avião ou comprovativo de outro meio de transporte.
- Itinerário da viagem impresso em papel oficial da agência.
- Seguros assistência e repatriamento.

Uzbequistão:

Visto de Turismo:
- Passaporte (validade mínima de 06 meses)
- 1 Foto a cores e actualizada
- Formulário (pode ser cópia)
- Print da reserva dos voos ou cópia do bilhete de avião
- Voucher do Hotel emitido por um organismo oficial (agência ou o próprio Hotel) em papel oficial, carimbado e assinado autorizado pelo M.N.E.
- Confirmação de entrada emitida pelo M.N.E., (sujeita a avaliação para aprovação por este organismo) tratada por um operador local no Uzbequistão.

Yémem:

Visto de Turismo:
- Passaporte validade mínima de 6 meses; no passaporte não pode constar vistos de Israel;
- 2 fotos;
- 2 formulários preenchidos e assinados;
- Voucher da agência de viagem indicando a data e duração da estadia e itinerário;
- Cópia do bilhete viagem com comprovativo de pagamento.
- Seguro de Viagem

Estes são apenas alguns dos vistos que podemos tratar. Recomendamos que trate dos seus vistos com a máxima antecedência possível. Contacte-nos para mais informações.

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» Viagem a Israel – uns versos interessantes

By blog at 14:08

O título deste post pode parecer estranho à primeira, mas tem uma explicação muito simples: Como sabem organizámos o nosso primeiro grupo para Israel no passado mês de Maio. Mais um destino de grandes viagens a juntar ao já extenso leque de ofertas disponíveis aqui (Grandes Viagens) e aqui (Circuitos Europa).

Desta feita uma das pessoas (à M.C. o nosso agradecimento por estas lindas palavras) que viajou no grupo, presenteou a Diplomata com uns versos que achamos interessantes partilhar com todos, e que demonstram bem o espírito que se vive nas nossas viagens de grupo.

Viajar com a Diplomata
é um valor acrescentado
que se faz ano após ano
porque nos dá muito agrado

Viagens bem planeadas
com um toque de amizade
onde se sente o prazer
de estar bem acompanhado

Nela, os Coutos e Simões
Isilda, Roxo e Dias
Maria Celeste e Martins
que nos traz alegria

Temos reporter privado
que é o casal Soares
casamentos, baptizados
e briguinhas salutares

Temos muitos, muitos mais
que nem sempre podem vir
que são sempre lembrados
com o coração a sorrir

Cabo Verde e Polónia
Asia, Brasil e Turquia
Estados Unidos e Madeira
tudo com muita alegria

Foram os Países Bálticos
Austria no seu explendor
Budapeste e Praga
tudo com muito amor

Argentina, tangos e Chile
com a deslumbrante Patagónia
Rússia, Jordânia e Marrocos
só nos falta a Babilónia

Portugal de lés a lés
também se fez, pois então
com muitos, muitos degraus
foi Israel, por devoção

Também dizemos poesia
bregeirices com prazer
anedotas, folclore
tudo o que nos dá prazer

São jantares de convívio
fados, música e animação
são galas de amizade
e no Natal a consagração

Fica muito por dizer
mas há duas a lembrar
casamento em Las Vegas
cara do Luis acampar!!!

Finalizo estes versos
lançando o último dado
Elisabete e Armando
o nosso muito Obrigado…

M.C. – Israel, 21 de Maio de 2010

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» Saída de Menores de Território Nacional

By blog at 13:25

A saída de menores de território nacional é sempre um tema que levanta algumas dúvidas, como tal aqui ficam alguns esclarecimentos (mais informações no site do SEF):

A saída do país de menores nacionais bem como a entrada e saída de menores estrangeiros residentes legais é regulada pelo Decreto-Lei 138/2006, de 26 de Julho (artigo 23º da Lei dos Passaportes) e pela Lei 23/2007 de 4 de Julho (artigo 31º da Lei de Estrangeiros).

De acordo com a legislação em vigor em Território Nacional, os menores nacionais e os menores estrangeiros residentes legais em Portugal que pretendam ausentar-se do país através de uma fronteira externa e viajem desacompanhados de ambos os progenitores, deverão exibir uma autorização de saída emitida por quem exerça a responsabilidade parental, legalmente certificada. Em ambos os casos, esta autorização deve constar de documento escrito, datado e com a assinatura de quem exerce a responsabilidade parental legalmente certificada, conferindo ainda poderes de acompanhamento por parte de terceiros devidamente identificados. Face à diversidade de relações familiares que se repercutem na determinação de quem exerce a responsabilidade parental, informamos a definição de algumas situações:

Menor, filho de pais casados:
- A autorização de saída deve ser emitida e assinada por um dos progenitores, apenas se o menor viajar sem nenhum deles;

Menor, filho de pais divorciados, separados judicialmente de pessoas e bens, ou cuja casamento foi declarado nulo ou anulado:
- A autorização de saída tem que ser prestada pelo ascendente a quem foi confiado e/ou com quem reside;

Menor, órfão de um dos progenitores:
- A autorização de saída deve ser elaborada pelo progenitor sobrevivo.

Menor, cuja filiação foi estabelecida apenas quanto a um dos progenitores:
- A autorização de saída deve ser da autoria do progenitor relativo ao qual a filiação está estabelecida;

Menor, filho de progenitores não unidos por matrimónio ou divorciados:
- A autorização de saída deve ser assinada pelo progenitor com quem o menor reside habitualmente;

Menor, confiado a terceira pessoa ou a estabelecimento de educação ou assistência:
- Nestes casos, a autorização de saída é da competência da pessoa a quem o tribunal atribuiu o exercício da responsabilidade parental;

Menor, sujeito a tutela:
- Estando sujeitos a tutela os menores, cujos pais houverem falecido ou estiverem inibidos do exercício da responsabilidade parental, ou estiverem há mais de seis meses impedidos de facto de exercer a responsabilidade parental ou forem incógnitos, a autorização de saída tem que ser emitida pelo tutor designado pelo Tribunal de Menores;

- Na falta de pessoa com condições para exercer a tutela, o menor pode ser confiado a um estabelecimento de educação ou assistência, público ou particular, pelo que é o director deste estabelecimento que deverá assinar a autorização de saída;

Menor adoptado ou em processo de adopção:
- A autorização de saída deste menor depende de autorização do adoptante ou de um dos adoptantes, se estes forem casados;

Menor emancipado:
- O menor é emancipado pelo casamento, ou por decisão nesse sentido dos progenitores, adquirindo plena capacidade de exercício e ficando habilitado a reger a sua pessoa, pelo que deixa de ser necessária a exibição de autorização de saída, bastando exibir a certidão de casamento ou certidão de nascimento.

Note que qualquer que seja a situação aplicável, é sempre obrigatório que o menor viaje com Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão ou Passaporte, conforme o(s) pais(es) que for visitar.

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25/05/2010

» ESTA e burlas

By blog at 11:21

Como é do conhecimento geral, e já aqui informado, os passageiros que pretendam visitar o Estados Unidos devem preencher o ESTA (Sistema Eletrónico de Autorização de Viagens) – https://esta.cbp.dhs.gov/ – antes de embarcarem num voo com destino aos EUA.

O preenchimento de ESTA é obrigatório e GRATUITO, e apenas deve ser feito no site oficial.

Existem diversos sites que se intitulam especialistas no ESTA, e que para o preenchimento do mesmo cobram determinadas quantias.

Tenha atenção a estas burlas, já que o ESTA é gratuito e apenas deve ser preenchido no site oficial criado pelas Autoridades Americanas em: https://esta.cbp.dhs.gov/

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