08/06/2010

» Saída de Menores de Território Nacional

By blog at 13:25

A saída de menores de território nacional é sempre um tema que levanta algumas dúvidas, como tal aqui ficam alguns esclarecimentos (mais informações no site do SEF):

A saída do país de menores nacionais bem como a entrada e saída de menores estrangeiros residentes legais é regulada pelo Decreto-Lei 138/2006, de 26 de Julho (artigo 23º da Lei dos Passaportes) e pela Lei 23/2007 de 4 de Julho (artigo 31º da Lei de Estrangeiros).

De acordo com a legislação em vigor em Território Nacional, os menores nacionais e os menores estrangeiros residentes legais em Portugal que pretendam ausentar-se do país através de uma fronteira externa e viajem desacompanhados de ambos os progenitores, deverão exibir uma autorização de saída emitida por quem exerça a responsabilidade parental, legalmente certificada. Em ambos os casos, esta autorização deve constar de documento escrito, datado e com a assinatura de quem exerce a responsabilidade parental legalmente certificada, conferindo ainda poderes de acompanhamento por parte de terceiros devidamente identificados. Face à diversidade de relações familiares que se repercutem na determinação de quem exerce a responsabilidade parental, informamos a definição de algumas situações:

Menor, filho de pais casados:
- A autorização de saída deve ser emitida e assinada por um dos progenitores, apenas se o menor viajar sem nenhum deles;

Menor, filho de pais divorciados, separados judicialmente de pessoas e bens, ou cuja casamento foi declarado nulo ou anulado:
- A autorização de saída tem que ser prestada pelo ascendente a quem foi confiado e/ou com quem reside;

Menor, órfão de um dos progenitores:
- A autorização de saída deve ser elaborada pelo progenitor sobrevivo.

Menor, cuja filiação foi estabelecida apenas quanto a um dos progenitores:
- A autorização de saída deve ser da autoria do progenitor relativo ao qual a filiação está estabelecida;

Menor, filho de progenitores não unidos por matrimónio ou divorciados:
- A autorização de saída deve ser assinada pelo progenitor com quem o menor reside habitualmente;

Menor, confiado a terceira pessoa ou a estabelecimento de educação ou assistência:
- Nestes casos, a autorização de saída é da competência da pessoa a quem o tribunal atribuiu o exercício da responsabilidade parental;

Menor, sujeito a tutela:
- Estando sujeitos a tutela os menores, cujos pais houverem falecido ou estiverem inibidos do exercício da responsabilidade parental, ou estiverem há mais de seis meses impedidos de facto de exercer a responsabilidade parental ou forem incógnitos, a autorização de saída tem que ser emitida pelo tutor designado pelo Tribunal de Menores;

- Na falta de pessoa com condições para exercer a tutela, o menor pode ser confiado a um estabelecimento de educação ou assistência, público ou particular, pelo que é o director deste estabelecimento que deverá assinar a autorização de saída;

Menor adoptado ou em processo de adopção:
- A autorização de saída deste menor depende de autorização do adoptante ou de um dos adoptantes, se estes forem casados;

Menor emancipado:
- O menor é emancipado pelo casamento, ou por decisão nesse sentido dos progenitores, adquirindo plena capacidade de exercício e ficando habilitado a reger a sua pessoa, pelo que deixa de ser necessária a exibição de autorização de saída, bastando exibir a certidão de casamento ou certidão de nascimento.

Note que qualquer que seja a situação aplicável, é sempre obrigatório que o menor viaje com Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão ou Passaporte, conforme o(s) pais(es) que for visitar.

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25 Responses to “Saída de Menores de Território Nacional”

  1. kelly says:

    Eu tenho duas filhas uma foi passar as ferias na espanha com o pai que é brasileiro e minha filha de 7 anos gostou muito e nao quer voltar agora.O pai fala que precisa da guarda para matricular ela na escola e para fazer o cartao dela de saude.Eu estou indo trabalhar na alemanha.Eu e o pai dela nao somos casados mais vivemos juntos por 10 anos e ja a 6 anos estamos separados e ele ja é legalmente casado na espanha.O fato é que gostraia de saber se tem um outro tipo de documento que eu possa esta passando para o pai dela para que minha filha possa ter os direitos que acima cito sem que eu precise dar a guarda?Onde devo ir?Que documento é esse?Por quanto tempo eu posso deixar ela lá com esse direitos?E quais sao os documentos necessario para eu posso estar solicitando esse documento?Quero saber tambem se depois do vencimento do documento minha filha e eu tem que voltar para o brasil para fazer outra solicitaçao.Por favor mim exclareçam.
    Obrigada

  2. macedo graça says:

    Bom dia, desculpem o encomedo, mas precisava de saber uma coisa sobre a minha filha que està em portugal e vai viajar com a minha mae para frança, pois eu tenho o poder paternal . Elas vao viajar em aviao. Serà que faz falta uma autorizaçao autenticada pelo consulado portugues ,para ela poder viajar sem problemas? Espero que me possam esclareçer com brevidade pois a viagem serà jà no 30 de junho. Sem mais assunto desde jà agradeço,graça macedo.

  3. Honorio de Souza Martins says:

    Quais os documentos nesessario para viajar do Brasil para Portugal, pois meu filho é de menor, está comigo , e ele quer ficar com sua mae, pois ja fomos divorciados e me casei novamente. É preciso de alguma procuração?

  4. blog says:

    Exmo. Srs.

    Deve contactar o SEF em Portugal (http://www.sef.pt/portal/v10/PT/aspx/page.aspx) e a entidade equivalente no Brasil, para obter um esclarecimento à sua questão.

    Melhores Cumprimentos

  5. sandra Vitória says:

    Vou levar um grupo de alunos ao Reino Unido, já tendo as autorizações de saída do território nacional assinadas pelos pais e com a assinatura reconhecida, no entanto alguns progenitores não anexaram fotocopia do BI. Será que, apesar das assinaturas estarem todas reconhecidas pelo notário, ainda há a necessidade das copias dos BIs dos pais?
    Agradecida pela atenção.

  6. blog says:

    Exma. Sra.

    Sendo documentos autenticados deverão bastar. No entanto recomento que consulte o SEF, pois só estes podem dar uma resposta oficial e vinculativa à sua questão.

    Melhores Cumprimentos

  7. Diogo says:

    Eu tenho 16 e vou de ferias kom usn amigos para la os meus pais tem que passar a autorização e o notario?

  8. Diogo says:

    * para a madeira territorio portugues

  9. joana says:

    tenho um ” sobrinho ”, que vive com os meus pais, sem que exista qualquer tipo de laço de sangue, é filho de pais divorciados, a mãe assinou uma declaração como concedia ao pai a autorização para que o filho vivesse com o pai, em oura cidade.
    foi criando connosco, mesmo quando os pais ainda estavam juntos,somos como que familia, tratando.me por tia, e a minha mae e pai por avos.
    gostaria de saber se a mae pode levantar qualquer tipo de processo se levar a criança de ferias para o algarve, com autorização do pai e fazendo-me acompanhar de uma declaração assinada por ele em como autoriza??!

    obrigada

  10. Amtónio Borralho says:

    O meu filho vai a Londres integrado numa visita de estudo. É necessário uma declaração de ambos os país para a sua saída do país. A legislação indica que temos que indicar acompanhante adulto. Neste caso concreto não sei quem irá com os alunos. É mesmo necessária esta indicação?

  11. blog says:

    A saída de menores de território nacional é regulada pelo SEF. Consulte o site ou contacte esta entidade para esclarecer todas as suas dúvidas.

    Melhores Cumprimentos

  12. sara says:

    boa noite. vivo com meu filho menor de 4anos. estou separada do pai dele há 2anos, sendo eu que tenho o exercício da responsabilidade parental.O meu filho raramente vai ao pai,e quando vai não fica com ele mas com a avó.O pai nunca deu pensão de alimentos, já estipulada por tribunal sendo que existe alguma possibilidade do tribunal me conceder autorização para sair do país para trabalhar e claro levar comigo o meu filho?Surgiu uma hipótese muito boa e sei que teria melhores condições de tratar do meu filho já que aqui também não tenho ajuda de ninguém.
    Só gostaria de saber onde me poderia informar em relação a este assunto, desde já grata pela atenção

  13. Dalete Rosa says:

    Olá sou brasileira e tenho uma filha k tb é filha de um cidadão português,e nos estamos separados….preciso saber se é possível a minha filha nascida em Portugal ir comigo ao Brasil por 1mês sem a autorização do pai e como fazer para tirar o passaporte dela,o k é necessário e quanto tempo leva até o passaporte ficar pronto,queria viajar antes do natal! Obrigado!

  14. blog says:

    Exma. Sra.

    Terá que contactar as entidades oficias para obter a resposta a essas questões.

    Melhores cumprimentos

  15. teresa says:

    ola, eu e o meu marido e o meu filho estamos aki na inglaterra e queriamos que o nosso filho fosse a portugal de ferias sozinho,ele tem 17 anos.Eu queria saber onde e que eu posso assinar um documento aqui na inglaterra para autorizar o meu filho viajar e regrrasar de portugal!

  16. Pedro. says:

    ola, sou brasileiro com cidadania portuguesa. gostaria muito de trazer meus filhos pra ca pois eles vivem no brasil. o mais velho ja tem seus vinte anos . como e onde posso trartar desse assunto ? sendo que nao tenho subsidios pra adquirir um advogado. por favor me ajudem. muito obrigado.

  17. ISLAINE NUNES says:

    HOLA,BOA TARDE,VIVO EM MADRID A 8 ANOS COM MINHA FILHA QUE TEM 14 ANOS,O PAI DELA MORREU A 5 ANOS E EM JUNHO VAMOS AO BRASIL,+PARA VOLTAR ELA VOLTARA SOZINHA.QUAIS SAO OS DOCUMENTOS QUE TENHO QUE PROVIDENCIAR PARA A VIAGEM DELA ??NO CASO MEU CUNHADO NO RETORNO,LEVARA ELA ATÉ SAO PAULO,E A SEGUIR ELA VIRIA SOZINHA ATE MADRID.MUITO OBRIGADO PELA INFORMAÇAO.

  18. Telmo says:

    Boa tarde, sou maior de idade e pretendo viajar de avião entre Porto-Faro, ou seja, sem saída do território nacional com uma amiga de 17 anos. Para este efeito será necessário algum tipo de documento que autorize o embarque da mesma?
    Aguardo resposta.
    Atenciosamente, Telmo Gonçalves.

  19. Ana says:

    Olá sou portuguesa, estou grávida, estou para ter a minha bebé em Outubro. O pai da bebé também é português e não mora comigo, não somos casados, não temos qualquer vinculo e a bebé irá viver e crescer comigo. Estou a pensar depois do nascimento, mudar de país, viver e trabalhar. Gostaria de saber se preciso na mesma que o pai da bebé assine algum documento para sair do país mesmo que as coisas não estejam estipuladas pelo tribunal e quais os direitos que o pai terá sobre a criança, estando a morar e trabalhar noutro país da UE.
    Se não me conseguirem ajudar em relação às leis e direitos, onde posso ter acesso a essa informação toda sem ter que pagar a um advogado?

    Aguardo resposta. Obrigada.
    Ana

  20. pimentel says:

    tenho os meus filhos em familia de acolho aqui em franca posso ir viver para portugal com eles quais as consequecias atencao numca nos tiraram o poder parental

  21. carla reis says:

    Olá sou a Carla reis, vivo em Portugal, tenho dois filhos menores, eles vivem comigo mas o poder paternal é dos dois pai e mãe.
    O pai paga mensalidade.
    Agora neste momento estou desempregada mas recebi uma proposta de trabalho para França, tenho família e casa, mas o problema é que o pai dos meus filhos, não autoriza os meus filhos a sair do país o que posso fazer.

    PODEM ME AJUDAR AGUARDO RESPOSTA OBRIGADO

  22. ely says:

    sou mãe solteira e tenho uma filha com português , portanto a minha filha é portuguesa legalmente… como posso sair do país com ela ?como devo fazer isso legal?

  23. lisenice carvalho says:

    ola sou brasileira sou casada pretendo trazer meu filho menor ja mandei tudo daqui para o Brasil mas meu ex chegou la é disseram que não podia faze o passaporte do meu filho porque minha certidão é daqui mas mandei meu passaporte com reconhecimento de casada aqui é não posso ir no Brasil para fazer reconhecimento como devo proceder.

  24. andressa says:

    oi sou brasileira tenho 18 anos e estou casada a menos de um mes ( meu marido é brasileiro ) vou sair do pais para Angola , tem algum prazo de casamento , pois andei me informando e pra ir ou japão eu tenho que estar casada no minimo 1 ano , para angola tem alguma lei desse tipo ?

  25. cristina says:

    O meu companheiro está a trabalhar na Inglaterra e eu e o meu filho de 4 anos vamos até lá passar 3 dias mas já me disseram que era necessário uma série de papelada. É verdade? Quais? Gostaria de ficar esclarecida. Muito obrigada!

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