Circulação de divisas – Regulamento Comunitário 1889/2005
Para informação e no cumprimento do nosso dever de informação:
“Chamamos a V/ atenção para a entrada em vigor no próximo dia 15 de Junho de 2007 do Regulamento Comunitário (Ce) n.º 1889/2005.
Ao abrigo de tal regulamento os viajantes que entrem no território da União Europeia ou dele saiam transportando consigo uma quantia igual ou superior a € 10.000 (dez mil euros) devem declara-lo à Alfandega.
Importa ter em conta que a não declaração da posse de tal quantia poderá implicar a retenção da mesma por parte das respectivas autoridades e a aplicação de uma sanção
Tal diploma procura travar a criminalidade e reforçar a segurança, combatendo o branqueamento de dinheiro e outras práticas criminosas.”